Postado em 05/01/2026.
Comemoro com vocês a aprovação do nosso projeto (PL nº 23.759/2020). Ele determina que os hospitais públicos da Bahia façam o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições, federações, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades voltadas para esse público.
O objetivo do projeto é impedir o diagnóstico tardio e garantir o apoio e o acompanhamento dos órgãos estaduais. A iniciativa reforça a importância da estimulação precoce, da informação adequada e do amparo às famílias.
A lei também permitirá a geração de dados e informações para a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às pessoas com síndrome de Down na Bahia.
Seguimos trabalhando por mais iniciativas que assegurem mais qualidade de vida ao nosso povo!